sábado, 16 de junho de 2018

Horário das Bibliotecas nos dias de jogos da Copa do Mundo 2018

Informações de horários e legislação referentes ao expediente dos serviços públicos nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo.


Aviso
Por ordem do Senhor Secretário, em atendimento a solicitação da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, informamos que as Bibliotecas Públicas de Bairro, os Bosques de Leitura e o Ponto de Leitura do Piqueri, não funcionarão no dia 17 de junho, domingo, em virtude do Jogo do Brasil. Para os demais dias de jogos permanece as orientações da PORTARIA N° 114/2018 – SMC-G.

PORTARIA N° 114/2018 – SMC-G
ANDRÉ LUIZ POMPÉIA STURM, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos termos do Decreto nº 58.267 de 8 de junho de 2018;
CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de 2018, a realizar-se na Rússia;
RESOLVE:
Art. 1º Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de junho e julho de 2018, o horário de expediente nas Unidades que compõe esta Secretaria será das:
I – 13h às 19h, quando os jogos ocorrerem às 9h;
II – 15h às 19h, quando os jogos ocorrerem às 11h, e;
III – 8h às 13h, quando os jogos ocorrerem às 15h.

§ 1º Nas unidades em que houver necessidade dos servidores iniciarem as atividades antes do horário previsto nos itens I a III, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário de trabalho de maneira a cumprir a mesma jornada mencionada acima.
§ 2º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no “caput” deste artigo deverão ser objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.
§ 3º Se o servidor entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.
Art. 2º Aos servidores que são beneficiados pelo horário especial de estudante, as horas não trabalhadas deverão ser repostas no período de férias escolares, sob o controle do superior de cada unidade.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
------------------------------------

DECRETO Nº 58.267, DE 8 DE JUNHO DE 2018
Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único deste decreto, mediante compensação.
§ 1º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no "caput" deste artigo deverão ser objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.
§ 2º Se o servidor entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.
Art. 2º Não poderá ocorrer a suspensão do expediente, nos termos do artigo 1º deste decreto, nas unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 2º-A Em razão das especificidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações, em caráter excepcional, o Titular da Pasta ou a autoridade competente poderá estabelecer, por portaria, ajustes necessários nas regras fixadas pelo artigo 1º deste decreto, inclusive quanto à definição de horários compatíveis com o funcionamento das unidades e à melhor forma de compensação das ausências.
Parágrafo único. A portaria a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser encaminhada previamente ao conhecimento da Secretaria Municipal de Gestão, para os controles e anotações pertinentes. (Redação acrescida pelo Decreto nº 58.269/2018)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
WAGNER LENHART, Secretário Municipal de Gestão - Substituto
RUBENS NAMAN RIZKE JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARTO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2018.
ANEXO ÚNICO (integrante do Decreto nº 58.267, de 8 de junho de 2018)

Nenhum comentário:

Postar um comentário