Eleição de representantes da sociedade civil para o
Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca.
INSCRIÇÕES ABERTAS - 8 a 18 de novembro
Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca.
INSCRIÇÕES ABERTAS - 8 a 18 de novembro
COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS
P.A 2016-0.192.141-8CHAMAMENTO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECA.
A Comissão Eleitoral composta por meio da Portaria nº 057/2016-SMC.G de 30/09/2016 abre inscrições e cria normas para o processo eleitoral para escolha de representantes da sociedade civil no Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca de acordo com a Lei Municipal nº 16.333 de 18/12/2015 e o artigo 3º §§ 4º e 6º do Decreto Municipal nº 57.233 de 19/08/2016.
1. Local, data e período.
1.1 – A eleição dos 8 (oito) representantes da sociedade civil integrantes do Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca será realizada na Biblioteca Infantojuvenil Monteiro Lobato, situada à Rua General Jardim, 485 – Vila Buarque – São Paulo/ SP, no período de 9h às 17h, no dia 27 de novembro de 2016.
1.2 - O período de realização da eleição será dividido da seguinte forma:
a) das 9 horas às 12 horas - apresentação dos candidatos, que terão 5 minutos para apresentarem suas propostas;
b) das 13 horas às 17 horas – processo de votação.
1.3 - Os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca serão escolhidos por áreas de atuação, conforme previsão do artigo 3º,§4º, mediante eleição direta por cédulas depositadas em urna no local e data mencionados no item 1.1.
1.4 - Para a composição do Conselho, serão observados os seguintes limites:
a) se o número total de candidatos for de 16 a 20 (dezesseis a vinte), cada eleitor poderá votar em 1 (um) candidato;
b) havendo entre 21 e 30 (vinte um e trinta) candidatos no total, cada eleitor poderá votar em até 2 (dois) candidatos;
c) havendo mais de 30 candidatos no total, cada eleitor poderá votar em até 3 (três) candidatos.
1.5 - As inscrições dos candidatos serão realizadas do dia 8 de novembro de 2016 ao dia 18 de novembro de 2016, por meio de ficha disponível no endereço eletrônico: https://goo.gl/forms/0roAEhO7weTzETfu1
1.6 Todos os campos da ficha deverão ser preenchidos pelo candidato e compreenderá as seguintes informações:
a) nome do candidato
b) gênero
c) área de atuação
d) profissão
e) instituição / empresa onde atua
f) e-mail de contato
g) telefone celular para contato
h) indicar se participou do processo de construção do PMLLLB
i) resumo da proposta de atuação no Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 7º da Lei 16.333 de 18/12/2015
1.7 - Os candidatos deverão ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade no dia da votação e não poderão ocupar qualquer cargo ou função pública, seja eletivo ou em comissão.
1.8 - A Comissão eleitoral irá analisar todos os pedidos de inscrição de acordo com as regras estipuladas neste edital e publicará no dia 22 de novembro de 2016 a lista de candidatos deferidos por área de atuação no endereço eletrônico: http://www.bibliotecas.sp.gov.br.
1.9 - Qualquer cidadão, inscrito ou não, poderá questionar as decisões tomadas pela comissão eleitoral por meio do correio eletrônico pmlllb.eleicao@gmail.com no prazo de 2 (dois) dias a partir da lista publicada conforme previsto no item 1.8.
1.10 - Se for o caso, o inscrito poderá apresentar recurso por meio do endereço eletrônico mencionado no item 1.9 no prazo de 2 (dois) dias a partir da lista publicada conforme previsto no item 1.8.
1.11 - Após a análise dos recursos, a comissão eleitoral publicará até às 10 horas do dia 25 de novembro de 2016 a lista definitiva de candidatos por área de atuação no endereço eletrônico mencionado no item 1.8.
1.12 - Os candidatos que não estiverem presentes no período das 9 horas às 12 horas no local e dia de votação terão suas inscrições indeferidas.
2. Qualquer munícipe da cidade de São Paulo com idade mínima de 16 anos no dia da votação estará apto a votar, bastando comparecer no local e horário da votação munido de documento de identidade com foto.
3. A participação da sociedade civil no Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca quanto ao número de membros titulares e suplentes será:
3.1 - 1 (um) titular e 1 (um) suplente para cada uma das seguintes áreas de atuação:
Bibliotecas; Bibliotecas comunitárias; Centros de pesquisa, universidades e faculdades; Coletivos culturais relacionados à leitura e literatura; Educação; Escritores; Mercado do livro; Pessoas com deficiência.
4 - A apuração dos votos se dará logo após o encerramento do período de votação.
4.1 – Em caso de não haver inscritos em alguma das áreas de atuação, o candidato mais votado que não foi eleito, independente da área de atuação, terá direito à vaga; Essa mesma regra será aplicada ao candidato de determinada área de atuação que não atingir o coeficiente exigido no item 4.2.
4.2 – Para ter direito à vaga, o candidato deverá ter, no mínimo, 5% do total dos votos somados referentes a todas as áreas de atuação.
4.3 – Os estabelecidos nos itens 4.1 e 4.2 também se aplicam aos suplentes.
4.4 – O Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca deverá ser composto por no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres.
4.5 – A homologação do resultado eleitoral será publicada no Diário Oficial da Cidade até o dia 2 de dezembro de 2016.
4.6 – A posse dos candidatos eleitos e dos representantes da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e da Câmara Municipal será no dia 9 de dezembro de 2016 em hora e locais a serem definidos.
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Calendário:
8 a 18 de novembro – Inscrição dos candidatos
22 de novembro – Publicação das listas dos candidatos deferidos e indeferidos por área de atuação
22 a 24 de novembro – prazo para recursos dos candidatos indeferidos
25 de novembro – Lista definitiva dos candidatos deferidos por área de atuação
27 de novembro – Eleição
2 de dezembro – Homologação do resultado da eleição
9 de dezembro – Posse do Conselho
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